Seguro DPEM obrigatório: O que é e como funciona

Muitas pessoas confundem o seguro DPEM com o seguro náutico. Como ambos estão relacionados ao universo náutico, é comum surgirem dúvidas sobre suas funções e coberturas.

Neste artigo, vamos explicar o que é o seguro DPEM, o que é o seguro náutico e quais são as principais diferenças entre eles. Afinal, vale a pena contratar os dois seguros ou apenas o DPEM é suficiente? Continue a leitura para entender todos os pontos.

O que é o seguro DPEM

O seguro DPEM, sigla para “Danos Pessoais por Embarcações ou por sua Carga”, é uma cobertura destinada a indenizar danos pessoais causados por embarcações ou por suas cargas.

Ele protege pessoas afetadas por acidentes, estejam elas embarcadas ou não, incluindo proprietários, tripulantes, condutores e terceiros envolvidos.

O seguro DPEM é obrigatório ou opcional?

O DPEM é um seguro obrigatório para todos os tipos de embarcações. Ele foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991.

Apesar de ter passado por um período sem cobrança efetiva por parte da Marinha, sua exigência foi retomada em 2024.

Navegar com uma embarcação sem o seguro DPEM vigente é considerado infração e pode resultar em multas, além da apreensão da embarcação.

Quem deve contratar o seguro DPEM?

Devem contratar o seguro DPEM os proprietários ou armadores de embarcações, sejam elas nacionais ou estrangeiras, desde que estejam inscritas nas Capitanias dos Portos ou em repartições competentes.

Como contratar o seguro DPEM

A contratação do DPEM é simples e não exige intermediários.

O proprietário ou responsável pela embarcação pode realizar o cadastro diretamente no portal oficial do DPEM e efetuar o pagamento do prêmio por meio de boleto bancário ou Pix.

Importante: é fundamental manter a apólice a bordo, pois a Marinha pode solicitar o documento durante fiscalizações.

Valores das indenizações

Os valores das indenizações do DPEM são definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

Esses valores são limitados e, na prática, oferecem uma proteção básica, inferior ao que um seguro náutico privado pode oferecer.

Tabela de coberturas:

  • Morte: R$ 13.500,00
  • Invalidez permanente: até R$ 13.500,00
  • Despesas médicas e suplementares: até R$ 2.700,00

Quem recebe a indenização?

Todas as vítimas envolvendo acidentes de embarcações, estando embarcadas, transportadas ou não, inclusive proprietários, tripulantes e condutores estão amparados a serem indenizados.

Em caso de morte, a indenização é paga prioritariamente ao cônjuge. Na ausência deste, o valor é destinado aos herdeiros legais do segurado.

Nos casos de invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, a indenização será paga à própria vítima.

O que o DPEM não cobre

O DPEM cobre exclusivamente danos pessoais. Portanto, qualquer prejuízo que não esteja relacionado a pessoas não é contemplado pelo seguro.

Exemplos do que não é coberto:

  • Danos à embarcação (casco, motor, entre outros)
  • Roubo ou furto da embarcação ou de equipamentos
  • Danos materiais causados a terceiros (outros barcos, píeres, etc.)
  • Custos de assistência e salvamento (reboque, remoção de destroços)

Em outras palavras, o DPEM atende a uma exigência legal mínima. Para proteger efetivamente o patrimônio e cobrir riscos mais amplos, é necessário contratar um seguro náutico.

Quanto custa o DPEM?

O valor do DPEM varia de acordo com o tipo de embarcação, mas costuma ser baixo quando comparado aos demais custos envolvidos na manutenção de um barco.

Em média, o valor varia entre R$ 20 e R$ 200, sem considerar o IOF. Os valores são atualizados anualmente.

O que pode acontecer se não contratar o DPEM?

Não contratar o seguro DPEM pode trazer consequências legais e operacionais.

O proprietário fica sujeito a multas, apreensão da embarcação e impedimentos para registrar ou renovar a documentação.

Atualmente, a contratação do DPEM é requisito para a regularização da embarcação. Por isso, é essencial manter o seguro sempre vigente, observando que sua validade é anual.

Por que o DPEM se tornou obrigatório?

O DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, em 1991, com o objetivo de garantir proteção mínima às vítimas de acidentes envolvendo embarcações.

Em 2016, houve uma suspensão prática da cobrança, embora a lei tenha permanecido em vigor.

Em 2019, uma medida provisória tentou extinguir o DPEM, mas a decisão foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir de 2024, a Marinha retomou a exigência do seguro, impulsionada pelo aumento do número de embarcações de lazer e, consequentemente, de acidentes.

Mesmo com valores limitados, o DPEM garante indenização em casos de morte, invalidez ou despesas médicas, oferecendo uma proteção básica às vítimas.

Diferenças entre DPEM e seguro náutico

O DPEM é um seguro obrigatório e importante, mas não oferece proteção ao patrimônio da embarcação.

Já o seguro náutico é responsável por proteger o bem, cobrindo uma ampla gama de riscos, como danos à embarcação, roubo, responsabilidade civil e assistência em emergências.

Para quem busca segurança completa, contar com um seguro náutico é fundamental. E, nesse cenário, o apoio de uma corretora especializada faz toda a diferença, garantindo uma apólice adequada ao perfil da embarcação e ao tipo de uso.

Para saber mais sobre o seguro ideal para sua embarcação, entre em contato conosco.

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